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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação ordinária. Alegação de propriedade e posse sobre bens imóveis. Improcedência. Ausência de comprovação de propriedade. Posse precária.

Civil - Ação Ordinária - Alegação de propriedade e posse sobre bens imóveis - Improcedência.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 17:02
Empresa de transportes condenada por transporte ilegal de passageiros

Ação civil pública
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49
Viva o bicentenário da Independência do Brasil

Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2024 - 00:01
USUCAPIÃO FAMILIAR: EFETIVIDADE DA GARANTIA DO DIREITO À MORADIA.

O presente artigo aborda a Usucapião Familiar como um instrumento jurídico relevante na efetivação do direito à moradia. O objetivo principal é analisar a eficácia desse instituto na proteção do direito à moradia do consorte que permanece no imóvel, garantindo sua posse e propriedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Abril de 2020 - 12:53
O significado da doutrina para a Ciência do Direito[1]
A despeito dos doutrinadores que desconsideram a doutrina e a jurisprudência como fonte de direito, o direito contemporâneo em sua trajetória evolutiva só veio afirmar e confirmar sua relevância no aperfeiçoamento do direito positivo e da jurisprudência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Princípios de Processo Civil na Constituição Federal

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos de terceiro. Reserva da meação do cônjuge.

Bem indivisível.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado.

Emprego de arma de fogo. Exame pericial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor.

Prova pericial que demonstra a culpa do apelante ao realizar manobra de conversão à esquerda em estrada de mão dupla sem as devidas cautelas.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2025 - 11:02
Deputados de diferentes partidos criticam pena de cassação contra Glauber Braga
Parlamentar do Psol, que está em greve de fome na Câmara, recebeu a solidariedade de diversos setores da sociedade
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2016 - 17:14
Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF
Plenário do STF julga constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de deficientes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. E-mail enviado a diversos colegas de mestrado com termos pejorativos.

Danos morais configurados. Valor indenizatório mantido.
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Array Publicado em 2006-06-22T04:00:00+00:00
Questões de Direito Constitucional - Classificação das Constituições e Da ordem econômica e financeira

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, sobre Classificação das Constituições e Da ordem econômica e financeira; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Array Publicado em 2024-04-03T19:50:45+00:00
PEC permite que professores acumulem cargos
O advogado Eurípedes Souza afirma que atualmente a acumulação do magistério público só é autorizado com cargos técnicos ou científicos, o que gera constantes questionamentos administrativos e judiciais acerca do conceito de cargo técnico ou científico

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